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Supremo encerra caso de morte em altura no Parque Industrial da Autoeuropa e expõe falhas de segurança

O Supremo Tribunal de Justiça rejeitou recurso da empresa subcontratada no caso de um trabalhador que morreu em queda de sete metros no Parque Industrial da Autoeuropa. A decisão judicial confirma responsabilidades e levanta questões sobre fiscalização de segurança em subcontratação.

O Supremo Tribunal de Justiça encerrou definitivamente, a 11 de fevereiro de 2026, o processo relativo à morte de um trabalhador da construção civil ocorrida em dezembro de 2020 no Parque Industrial da Autoeuropa, em Palmela. A empresa Quotidian Platform, Unipessoal, Lda., que empregava o falecido, tentou sem sucesso reverter a condenação mediante revista excecional.

O acidente ocorreu quando o trabalhador realizava manutenção de caleiras numa cobertura. Caiu de uma altura entre sete e oito metros após pisar uma placa translúcida que se partiu sob o seu peso, embatendo no chão de cimento do interior do edifício. A morte foi imediata, resultado de graves lesões traumáticas compatíveis com queda em altura.

Empresa tentou imputar responsabilidade ao próprio trabalhador

Durante o processo, a Quotidian Platform alegou negligência grosseira do trabalhador, invocando falta de ligação à linha de vida, deslocação para zona desnecessária da cobertura e resultado toxicológico que indicava presença de codeína, morfina e álcool no sangue. Os tribunais rejeitaram esta argumentação.

A Relação de Lisboa considerou que não existia nexo de causalidade entre o resultado toxicológico e a queda. Mais importante, determinou que a existência de equipamento de proteção individual não era suficiente para afastar responsabilidade da entidade empregadora.

Falhas críticas nas medidas de proteção coletiva

A análise judicial revelou ausência de proteção coletiva adequada no local. A linha de vida existente media apenas 2,40 metros, mas o trabalhador caiu numa zona a cerca de quatro metros desse ponto, ou seja, a proteção não alcançava o local do acidente. Ficou ainda provado que não existiam passadiços, redes de proteção, guarda-corpos ou barreiras físicas capazes de impedir acesso a placas translúcidas de frágil resistência.

Para os tribunais, cabia à entidade empregadora assegurar condições de segurança compatíveis com o risco, especialmente considerando que os trabalhos ocorriam em altura sobre cobertura com materiais frágeis. A proteção coletiva era especialmente relevante por não depender apenas do comportamento individual.

Supremo rejeita fundamentação e crítica argumentação

O Supremo não admitiu o recurso e criticou severamente a fundamentação apresentada pela empresa, considerando-a manifestamente fraca e insuficiente. O tribunal entendeu ainda que a empresa não demonstrou relevância social que justificasse nova intervenção judicial, limitando-se a invocar generalidades sem substância.

A Quotidian Platform foi condenada ao pagamento de pensão anual vitalícia e atualizável à companheira do trabalhador falecido, bem como a outras quantias acrescidas de juros. A seguradora Allianz Portugal também foi condenada, com direito de regresso sobre a empregadora.

Questões abertas sobre fiscalização em parques industriais

O caso levanta uma questão estrutural: que controlo real existe sobre as condições de segurança em que trabalhadores subcontratados executam tarefas de risco dentro de parques industriais de grande dimensão? A morte de um trabalhador externo expõe a importância da fiscalização efetiva destes locais.

A decisão judicial mostra ainda a resistência dos tribunais em aceitar que uma empresa transfira para o trabalhador morto o peso principal da responsabilidade quando ficou demonstrada inexistência de proteção coletiva adequada.

O processo está agora judicialmente encerrado, mas deixa uma questão central para o sector industrial: como garantir que empresas de subcontratação cumprem rigorosamente com as obrigações de segurança?

Link para o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça: DGSI, processo n.º 6470/20.3T8STB.L1.S2

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