Foi aprovada, em reunião extraordinária da Assembleia Municipal de Palmela, realizada a 30 de novembro, a proposta de taxas de derrama a aplicar no ano de 2023, sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
O documento estabelece que as empresas com volume de negócios que ultrapasse os 150 mil euros, pague 1,5% de derrama, com as empresas em que o cenário seja inferior a esse valor fiquem isentas.
Segundo a lei, “os municípios podem lançar um Derrama sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), até ao limite de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento”, com a ressalva de “que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos que exerçam, a título principal, uma atividade comercial, industrial ou agrícola”.
Nos dados do último quadriénio, patentes na proposta deliberada em Assembleia Municipal, pode observar-se que a “cobrança de derrama em 2021 foi inferior cerca de 850 mil de euros face à cobrada de 2020”, com a confirmação da diminuição “do lucro tributável em resultado dos efeitos económicos” da covid-19.
Para 2022, o que se prevê é “um significativo crescimento da derrama em virtude do aumento dos lucros tributáveis devido ao abrandamento da situação pandémica e ao crescimento do PIB de 4,9% em 2021” – a receita da derrama é estimada no valor de 4,118 milhões de euros, no cenário aprovado e escrito na proposta.
A isenção de derrama para “micro e pequenas empresas” surge como preocupação municipal “para o tecido económico e social nacional e particularmente do local enquanto geradoras de emprego” – das empresas abrangidas, em 2022, houve “benefício estimado” de “cerca de 143 mil euros” e em 2023 prevê-se que seja de “151 mil euros”.
A proposta foi aprovada por maioria, com apenas o CHEGA a ter votado contra, deixando sublinhada a necessidade de “atratividade empresarial” para Palmela, com a intenção do partido ser “manifestamente a favor de uma taxa mais reduzida” de derrama.